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quarta-feira, 15/01/20 09:08

O egoísmo dos neoliberais e os desempregados na Previdência Social



Publicação original da revista Carta Capital

A Medida Provisória nº 905/2019 é um exemplo emblemático de que o egoísmo é um afeto dominante no Brasil de Bolsonaro e Paulo Guedes.

Quando em 1723 o médico holandês Bernard Mandeville escreveu a sátira “Fábula das Abelhas”, certamente não imaginava que expunha a essência de algo que no futuro viria a ser conhecido como capitalismo. Crítico atroz da sociedade inglesa do início do século XVIII, Mandeville apresentou aos seus leitores uma próspera colmeia de abelhas, que apesar de pujante e poderosa, vivia imersa no vício e na iniquidade. As abelhas não tinham uma noção exata da sua força econômica e tampouco da origem de sua riqueza. Não obstante, padeciam de tenazes remorsos pela sua ganância desmedida, comportamento desregrado e avareza.

O sentimento de culpa que flagelava as abelhas e a inveja generalizada reverberava na colmeia. Não raro haviam conflitos e acusações recíprocas de condutas reprováveis. Comovido com o clamor das abelhas por probidade, Júpiter decide eliminar delas todo o traço de egoísmo, tornando-as criaturas verdadeiramente virtuosas.

Nesse novo cenário a colmeia se transforma numa grande tribo em harmonia com a natureza. Não haviam mais guerras, querelas, vícios, luxúria, vaidade, ostentação, inveja, corrupção, usura, rapina e depredação. Paulatinamente a riqueza começa a minguar diante da recém-adquirida frugalidade das abelhas. O opulento aparato estatal se torna inútil, os soldados ficam ociosos, os advogados destituídos de causas, os tribunais de processos, os médicos de pacientes. Esvaziados, bares, bordéis e casas de jogos decretam falência. Os alfaiates são forçados a cobrar valores módicos por roupas de corte e tecidos modestos. O apetite das novas abelhas é mais comedido. Seus desejos, tranquilamente contidos. Enfim, na crônica de Mandeville o que movimenta a engrenagem econômica é o vício e a cupidez.

A “Fábula das Abelhas” é obviamente uma caricatura e, como tal, realça aspectos pouco elogiosos da sociedade inglesa da época, especialmente a cobiça excessiva. De qualquer forma, a ideia do egoísmo como necessário à prosperidade passou a influenciar o pensamento filosófico a partir do Século XVIII, redundando, 50 anos depois, na obra “A Riqueza das Nações” de Adam Smith que expõe as bases teóricas do liberalismo econômico, fundado na liberdade do mercado de se autorregular, com repulsa a qualquer atividade estatal que possa interferir nessa ordem espontânea e na natural acomodação dos preços à realidade.

Esse ideário quando posto em prática, contudo, revelou seu lado perverso, pois a prosperidade econômica resultante do individualismo e do utilitarismo ficou restrita a uma parcela minoritária dos países e da sociedade.

E o que é pior, trouxe a terrível sequela da exclusão, da dominação e da desigualdade na periferia do capitalismo. Daí, o surgimento de um clamor popular por uma ética que contemplasse o interesse pessoal sem que se ignorasse os imprescindíveis vínculos sociais entre os indivíduos.

Pensadores do quilate de Jürgen Habermas preconizam ser imperiosa a construção de uma narrativa e de uma atitude em que a solidariedade prevalecesse sobre o egoísmo. Por essa forma de ver o mundo, um ajuste entre grupos de indivíduos deve ser superado por uma vontade racional universalizada. Para Habermas: “A justiça diz respeito à liberdade e direitos de um indivíduo único auto-suficiente, enquanto a solidariedade diz respeito ao bem-estar de seus semelhantes, e daqueles que a ele estão ligados intersubjetivamente em uma forma de vida comum, e assim também à manutenção da integridade dessa forma de vida. As normas não podem proteger uma coisa sem a outra, elas não podem proteger os direitos iguais e as liberdades individuais sem proteger o bem-estar de seus semelhantes e a comunidade à qual o indivíduo pertence”.

Lamentavelmente a realidade do nosso país após o golpe parlamentar-judicial-midiático de 2016 se afasta a cada dia dos pilares deontológicos da Constituição Cidadã de 1988, cujo objetivo primordial é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º, I da Constituição Federal). Por força de uma orientação governamental absolutamente antissocial, percebe-se o incremento colossal do abismo que separa os brasileiros ricos dos pobres, vulnerando o propósito maior da erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais.

A Medida Provisória nº 905/2019, perversamente editada no dia 11 de novembro de 2019, quando a vigência da desastrosa contrarreforma trabalhista completava dois anos, é um exemplo emblemático de que o egoísmo é um afeto dominante no Brasil de Bolsonaro e Paulo Guedes. Dentre os inúmeros retrocessos da referida Medida Provisória que instituiu o contrato de trabalho ‘Verde e Amarelo’, avulta-se como representativa do mais arraigado e arcaico individualismo as alterações promovidas na Lei do Seguro Desemprego (Lei 7.998/90), na Lei de Custeio da Previdência Social (Lei 8.212/91) e na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

Segunda a nova norma, beneficiários do seguro desemprego passarão a ser segurados obrigatórios da previdência social, e serão tributados pela contribuição previdenciária em alíquotas a partir de 7,5 % do valor do benefício. Esse ponto da Medida Provisória passa a valer a partir de 01º de março de 2020, primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação.

Esse novo tributo imposto a uma parcela notoriamente hipossuficiente da população busca compensar os incentivos fiscais concedidos aos empresários para a contratação de trabalhadores jovens pelo regime do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Segundo dados do próprio governo, a desoneração projetada para as empresas é de R$ 10 bilhões em 5 (cinco) anos, ao passo que a arrecadação com a contribuição dos desempregados girará em torno de 11 a 12 bilhões no mesmo período.

O paradoxo é gritante, pois quem financiará o programa de empregos do Governo Federal, acredite se quiser, são os desempregados.

Vale lembrar que a legislação previdenciária que valerá até 30 de abril de 2020 confere ao segurado em situação de desemprego involuntário um período de indulto, que pode variar de 12 a 36 meses, conforme o caso, em que ele mantém o direito às coberturas do Regime Geral de Previdência Social sem a obrigação de verter um único centavo a título de contribuição.

O único ganho que o beneficiário do seguro desemprego teria com a nova regra seria a contagem deste período de recebimento do benefício – que pode chegar a 5 (cinco) meses – como tempo de contribuição para a futura aposentadoria. Todavia, essa vantagem é desproporcional ao encargo que lhe é imposto num momento de intensa fragilidade pessoal, e é fortemente mitigada pelas novas regras previdenciárias da Emenda Constitucional nº 103/2019, que dificultaram o acesso aos benefícios de aposentadoria e lhes diminuiu o valor.

Caso a MP 905/2019 não seja convertida em lei pelo Congresso até o dia 10 de março de 2020, seus efeitos caducarão e junto com eles a taxação do Seguro Desemprego, que nesse caso vigorará por apenas 10 (dez) dias.

Como se vê, mais do que nunca o egoísmo que inspira o capitalismo tem mostrado sua força no Brasil, que assiste perplexo a instituição de uma solidariedade às avessas, onde os que têm menos assumem as maiores responsabilidades pela estabilização de uma economia carcomida pela inépcia e sordidez do próprio mercado.

Fonte original do artigo: https://www.cartacapital.com.br/opiniao/o-egoismo-dos-neoliberais-e-os-desempregados-na-previdencia-social/?fbclid=IwAR3DgoojIv7lRlWqn5JrH6Dx1egh7kG5KjCJRB9U2eI-_lIPVgfpAYjwT9g

 

 

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